quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Lei do Piso estabelece R$ 1.597,87 para professor com Magistério

Lei do Piso estabelece R$ 1.597,87 para professor com Magistério PDF Imprimir E-mail

Escrito por Anna Maria Salustiano
Qua, 09 de Fevereiro de 2011 15:06

De acordo com a Lei do Piso Profissional Nacional, a 11.738, os salários dos professores com Magistério devem ser reajustados a cada janeiro.

Este ano, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) o valor que deve ser pago é R$ 1.597,87.

O artigo 5° da Lei assegura o reajuste. "O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009". No parágrafo único da mesma Lei está explícito: A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

Na opinião do presidente do Sintepe, Heleno Araújo “A valorização do profissional passa necessariamente pelo reajuste salarial. Continuaremos pressionando os representantes políticos para que a Lei seja cumprida”, pontuou.

No último dia 3 de janeiro, o Diário Oficial da União estabeleceu o valor anual que é investido no aluno, através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Para 2011, à quantia é de R$ 1.722,05.

http://www.sintepe.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1220:lei-do-piso-estabelece-que-professor-com-magisterio-deve-receber-r-159787&catid=40:noticias

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