quarta-feira, 12 de outubro de 2011

O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE INFORMA:

OS DIREITOS DA CRIANÇA
1- A criança deve ter condições para desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente, com liberdade e dignidade;

2-A criança tem direito a um nome e nacionalidade, desde seu nascimento;

3- A criança tem direito a alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados;

4- A criança prejudicada física ou mentalmente deve receber tratamento, educação  e cuidados especiais;

5- A criança deve nascer amparada por seus pais e sob sua responsabilidade, num ambiente de afeto e segurança;

6- A criança tem direito a educação gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares;

7-A criança, em todas as circustâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro;

8-A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono e exploração. Não deverá trabalhar antes de uma idade adequada ;

9-A criança deve ser protegida contra prática de discriminação racial, religiosa ou de qualquer índole;

10-A criança deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade, fraternidade e paz entre
os povos.

(Baseado na Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada pela assembleia geral da ONU em 20/12/1959.)
NÃO PERMITA QUE MORRA A CRIANÇA QUE VIVE EM VOCÊ
Profª Luiza Pinto Moura

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